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Justiça condena homem por morte em ultrapassagem proibida

O juiz Fausto Magno David Alves, da Vara do Único Ofício de Maravilha, condenou Belmiro Inácio da Silva a quase 1600 horas de prestação de serviços à comunidade por ter provocado uma colisão de veículos que causou a morte de Jorge Eduardo de Moura Liberato, em setembro de 2008.A pena, que seria de 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, foi substituída por duas penas restritivas de direito. O condenado deverá prestar uma hora de prestação de serviços por dia de condenação, e pagar dez salários-mínimos aos sucessores da vítima. O acusado também teve o direito de dirigir suspenso por três anos. De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (29), o acusado estava dirigindo uma caminhonete D20 na BR 316, logo após o acesso à cidade Poço de Trincheiras, quando fez uma ultrapassagem em local proibido e atingiu a motocicleta na qual estava a vítima. Consta nos autos que após o acidente, Belmiro Inácio da Silva saiu do local sem prestar socorro à vítima. Além disso, o acusado estava transportando entre 15 a 16 pessoas na caminhonete, a maioria fora da cabine do carro.O juiz Fausto Magno concedeu o direito de apelar em liberdade, “por não haver possibilidade jurídica de se decretar sua segregação cautelar, considerando se tratar de condenação por crime culposo”.Matéria referente ao processo número: 0000627-35.2008.8.02.0020
29/08/2016 (00:00)
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