“Não basta votar. Tem que saber em quem”, afirma presidente do Comitê contra o Caixa Dois
A presidente do Comitê contra o Caixa Dois, Cláudia Paniago, explicou na manhã desta segunda-feira (29), em entrevista concedida para emissora de televisão, como podem ser feitas as denúncias no site criado para combater as irregularidades na campanha eleitoral. Durante a entrevista, Cláudia Paniago esclareceu que Caixa Dois é a arrecadação ilícita de dinheiro para utilização em campanha eleitoral ou gasto ilícito de dinheiro em campanha eleitoral. “Não basta votar. Tem que saber em quem. Com tanta denúncia de corrupção, muitas pessoas viram oportunidade para fazer a diferença. No entanto, é preciso cautela. Entre os novos candidatos precisamos saber quem realmente tem competência para exercer a função de prefeito ou vereador”, ponderou. De acordo com Cláudia, as denúncias serão, inicialmente, “pré-classificadas” (caixa 2, propaganda eleitoral, compra de votos) e, depois, encaminhadas ao MPF (Ministério Público Federal) para as providências necessárias. “O comitê quer que o pleito transcorra dentro da lei e o site contraocaixadois.oabms.org.br é mais um canal para a população denunciar. Colocamos no site algumas informações de forma simplificada para que as pessoas consigam saber o que pode e o que não pode ser feito. A ideia é que o eleitor verifique se o candidato está cumprindo a lei", disse. Cláudia lembra ainda que, nesta eleição existe um limite de gastos para a campanha ao cargo de prefeito e vereador, fixado por resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para cada município. Além disso, afirma que apesar das mudanças na legislação eleitoral, alguns critérios que garantem a idoneidade do candidato permanecem os mesmos. “A campanha precisa ser realizada dentro da lei; o financiamento da campanha ou a arrecadação de dinheiro precisam ser registrados no site do TSE (para prestação de contas); é ilegal emprestar ou alugar o CPF para ser utilizado em doação eleitoral; é ilegal utilizar a máquina pública em benefício de algum candidato; é ilegal o servidor público trabalhar em campanha eleitoral durante o horário de expediente e tudo isso pode ser caracterizado como abuso de poder econômico ou político”, destacou a presidente do Comitê. Cláudia finalizou a entrevista esclarecendo que a identidade da pessoa que denunciar será preservada e os dados serão encaminhados ao MPF. “Para fazer a denúncia, é preciso se identificar. O nome será mantido em sigilo e é importante constar o maior número de informações para ajudar na investigação: o que aconteceu, dia, horário, local, áudio, vídeo ou nome das pessoas envolvidas”, concluiu.