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TJSP mantém pronúncia de motorista que causou acidente em rodovia

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Jaú que pronunciou um marceneiro pelo crime de homicídio. A pronúncia é a decisão que leva o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, quando o magistrado verifica a presença e a materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria. O réu provocou grave acidente ao dirigir pela contramão de uma rodovia. Ele relatou que bebeu com amigos antes do acidente e só se deu conta que estava na contramão após a colisão. Alegou que não agiu com dolo e pediu a desclassificação do delito para homicídio culposo. A perícia não constatou nenhuma irregularidade na sinalização e iluminação do local, e concluiu pela alteração dos reflexos do acusado. A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra a sentença. “A alegação que fundamenta o pedido de desclassificação para o crime previsto no artigo 302, da Lei nº 9.503/97, de competência do juiz singular, não comporta julgamento antecipado, e deve ser levada à apreciação pelo E. Tribunal do Júri. Neste ponto, vale ressaltar que nesta fase da persecução penal vige o princípio do in dubio pro societate, devendo ser permitido ao Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa, realizar a análise dos elementos probatórios com maior profundidade, sempre que houver indícios suficientes de autoria, como ocorre no presente caso”, concluiu. Os magistrados Antonio Sérgio Coelho de Oliveira e Roberto Caruso Costabile Solimene também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Processo nº 3012118-70.2013.8.26.0302
03/05/2016 (00:00)
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