Domingo
19 de Maio de 2024 - 

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Três ...

Máx
34ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Três L...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Três L...

Máx
37ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Três L...

Máx
38ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campin...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campina...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campina...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campina...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Alterado Decreto que trata da movimentação da conta vinculada do FGTS em situação de calamidade pública

Foi publicado no Diário Oficial, Edição Extra, de 7-5-2024, o Decreto 12.016, de 7-5-2024, que altera o Decreto  5.113, de 22-6-2004, que regulamenta o artigo 20, inciso XVI, da Leiº 8.036, de 11-5-90, que dispõe sobre o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio/2024.Na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, fica dispensado o intervalo mínimo para novo saque do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .  Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá autorizar novo saque em intervalo inferior a 12 meses entre uma movimentação e outra, em casos justificados.A Caixa Econômica Federal editará, no prazo de 5 dias úteis, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento do disposto.
08/05/2024 (00:00)
Visitas no site:  507996
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.