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Cabe ao MPF atuar em investigação sobre extração mineral ilegal

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que é atribuição do Ministério Público Federal (MPF) apurar possível ocorrência de extração mineral ilegal por parte da empresa PHD – Construções e Pavimentações Ltda., que teria ocasionado degradação ambiental no Município de Vila Velha (ES). A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2752, na qual o Ministério Público do Estado do Espírito Santo suscitou conflito negativo de atribuições em face do Ministério Público Federal, no curso de procedimento administrativo instaurado para apurar os fatos. Em sua decisão, o ministro Barroso acolheu parecer da Procuradoria Geral da República, que apontou a competência do MPF para atuar no caso, tendo em vista a edição do Enunciado 30, da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que ampliou o entendimento quanto ao campo de atuação do MPF, na área cível, em matéria de mineração. O enunciado dispõe que “é atribuição do MPF apurar irregularidades ambientais decorrentes de atividade minerária, tendo em vista a participação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no processo autorizativo, bem como a relação direta entre a exploração/usurpação do bem da União e o dano ambiental dela decorrente, independentemente da sua extensão”. “Nesse contexto, diante da demonstração de um concreto interesse da União que possa justificar a imediata atuação do Ministério Público Federal (artigos 37 e 39 da LC 75/1993 e artigo 109 da Constituição Federal), qual seja a possível responsabilização do DNPM pela fiscalização inadequada em área de atividade de extração mineral, não vejo como infirmar a opinião do chefe do Ministério Público”, concluiu o ministro Barroso.
27/11/2015 (00:00)
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